Termos e Condições Gerais de Uso

Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços (SaaS)

Última atualização: 09 de outubro de 2026.

1. Partes e formação da contratação

1.1. Estes Termos regulam a contratação e utilização da plataforma Kitch, disponibilizada por Evisto Solutions Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.774.764/0001-13, doravante denominada Kitch ou Contratada. O endereço da sede será informado na identificação da Contratada na página de contratação. O canal de contato contratual e suporte é contato@kitch.com.br.

1.2. O Contratante é a pessoa jurídica ou empresário identificado no cadastro e na contratação da assinatura. A pessoa que contrata em seu nome declara possuir poderes para representá-lo e assume o dever de fornecer informações verdadeiras e atualizadas.

1.3. A contratação é formada por estes Termos, pelas condições do plano exibidas e confirmadas no momento da assinatura e, quando existentes, por condições específicas expressamente aceitas pelas partes. O Contratante poderá consultar e conservar os documentos da contratação.

1.4. Antes da confirmação, serão apresentados o preço, a periodicidade de cobrança, os módulos, os limites, eventuais adicionais, descontos, prazos promocionais e demais condições aplicáveis. A escolha e confirmação do plano vincula o Contratante às condições apresentadas.

1.5. O aceite será realizado por ação afirmativa do usuário autenticado. A Kitch manterá evidências da identificação da conta e do representante, da data e hora, da versão aceita e das condições da assinatura, além de registros técnicos pertinentes, observados os requisitos de proteção de dados.

1.6. Em caso de divergência, condições específicas expressamente pactuadas prevalecem sobre estes Termos quanto ao assunto que regularem. As condições do plano determinam o escopo e o preço contratados. Disposições legais obrigatórias permanecem aplicáveis.

2. Objeto e escopo do serviço

2.1. A Kitch concede licença temporária, não exclusiva e não transferível de acesso e utilização do software, para as atividades do Contratante, durante a vigência da assinatura e dentro dos limites do plano contratado.

2.2. Somente integram a contratação os módulos, funcionalidades e serviços indicados como incluídos no plano ou em contratação adicional. Recursos em desenvolvimento, demonstrativos, experimentais ou anunciados para o futuro não integram o escopo, salvo compromisso expresso.

2.3. Implantação, migração de dados, treinamento, personalizações, equipamentos e serviços presenciais somente estão incluídos quando expressamente previstos nas condições contratadas.

2.4. Os resultados da utilização dependem de fatores como qualidade dos dados, parametrização e processos do Contratante. A Kitch não garante aumento de faturamento, lucro ou desempenho comercial específico.

3. Cadastro, usuários e segurança de acesso

3.1. O Contratante será responsável por administrar seus usuários, permissões e acessos, mantendo-os atualizados e revogando-os quando necessário.

3.2. Credenciais são individuais e devem ser protegidas. O Contratante comunicará prontamente suspeitas de acesso indevido e adotará as medidas de segurança disponibilizadas para sua conta.

3.3. O Contratante responde pelos atos de seus usuários no âmbito dos acessos autorizados, sem prejuízo da responsabilidade da Kitch por falhas de segurança ou de controle de acesso que lhe sejam atribuíveis.

3.4. São proibidos o uso ilícito, o acesso não autorizado a outras contas, a disseminação de código malicioso, a exploração abusiva da infraestrutura e a utilização do serviço para violar direitos de terceiros.

4. Preço, cobrança e renovação

4.1. A assinatura é pré-paga e cobrada de forma recorrente, na periodicidade selecionada. Valores, vencimentos e serviços adicionais serão apresentados antes da confirmação.

4.2. Ao escolher um meio de pagamento recorrente, o Contratante autoriza as cobranças correspondentes à assinatura e aos adicionais que contratar, até o cancelamento, nos termos deste contrato.

4.3. A assinatura será renovada por períodos iguais ao ciclo escolhido, salvo cancelamento anterior à renovação. A Kitch disponibilizará a consulta à próxima cobrança e procedimento de cancelamento.

4.4. O Contratante manterá seu meio de pagamento atualizado. A recusa da cobrança não equivale a pedido de cancelamento, nem autoriza cobrança por serviços posteriores ao encerramento contratual.

4.5. Cobranças por consumo variável ou excedentes somente serão realizadas quando a métrica, o preço e as condições tiverem sido previamente informados e aceitos. Quando a oferta exigir aquisição de capacidade adicional, a contratação dependerá de confirmação do Contratante.

4.6. Em caso de atraso, incidirão multa de 2% sobre o valor vencido e juros simples de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso, observados os limites legais aplicáveis.

4.7. Descontos e promoções terão duração e condições informadas na contratação. O término de desconto previamente estabelecido não altera as demais condições contratadas.

5. Alterações de plano e reajuste

5.1. Mudanças de plano solicitadas pelo Contratante terão preço, data de aplicação e eventual proporcionalidade apresentados antes da confirmação. A redução de limites poderá exigir adequação do uso, sem exclusão automática de dados sem informação prévia.

5.2. O preço poderá ser reajustado a cada período mínimo de 12 meses, contado da contratação ou do último reajuste, pela variação acumulada do IPCA/IBGE. Na extinção do índice, será utilizado seu substituto legal ou outro índice oficial pactuado pelas partes.

5.3. O reajuste será comunicado com antecedência mínima de 30 dias. O Contratante poderá cancelar a renovação antes da aplicação do novo valor.

5.4. Alterações comerciais além do reajuste previsto dependerão de apresentação clara das novas condições e de aceite expresso, sem alteração retroativa de períodos já pagos. Na ausência de acordo, eventual encerramento observará os avisos e as regras de exportação deste contrato.

6. Obrigações da Kitch e suporte

6.1. A Kitch deverá disponibilizar o serviço contratado, empregar medidas técnicas e organizacionais de segurança compatíveis com os riscos do tratamento, manter rotinas de manutenção e atender solicitações de suporte.

6.2. Canais, horários e modalidades de suporte serão informados na contratação e em local acessível na plataforma. Prazos garantidos de atendimento ou solução somente existirão quando expressamente contratados. Disponibilidade do software não significa atendimento humano ininterrupto.

6.3. A Kitch investigará falhas comunicadas e fornecerá informações sobre sua resolução. O Contratante deverá colaborar com as informações necessárias, sem compartilhar senhas ou dados pessoais além do necessário.

6.4. A Kitch poderá atualizar o software para correções, segurança e evolução. Alterações materiais que reduzam funcionalidades essenciais contratadas serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, salvo necessidade urgente de segurança ou cumprimento legal. Nessa hipótese urgente, a informação será prestada tão logo seja possível.

6.5. Se uma redução material impedir o uso da finalidade principal contratada e não houver solução equivalente acordada, o Contratante poderá rescindir sem multa, com restituição proporcional do período pago e não utilizado.

7. Disponibilidade do serviço

7.1. A Kitch estabelece como objetivo de disponibilidade mensal 99,5% para as funções essenciais do serviço contratado. O indicador será calculado por: Disponibilidade = 100 × (minutos elegíveis do mês − minutos de indisponibilidade) ÷ minutos elegíveis do mês.

7.2. Considera-se indisponibilidade a impossibilidade de acesso ou utilização das funções essenciais por falha atribuível à Kitch ou à infraestrutura que utiliza para prestar o serviço. Lentidão que inviabilize essas funções também será considerada, quando tecnicamente comprovada.

7.3. Não entram no cálculo: problemas de energia, equipamentos ou conexão do Contratante; suspensão legítima prevista nestes Termos; e eventos de força maior nos limites da legislação. Manutenções programadas poderão ser excluídas se comunicadas com ao menos 48 horas de antecedência e limitadas a quatro horas por mês. O tempo excedente será contabilizado.

7.4. Falhas de hospedagem, banco de dados ou outros fornecedores essenciais utilizados pela Kitch não serão automaticamente excluídas. Falhas de integrações independentes serão avaliadas quanto ao serviço afetado e não afastarão a responsabilidade por erros atribuíveis à implementação da Kitch.

7.5. Se a disponibilidade ficar abaixo de 99,5%, o Contratante poderá solicitar, em até 30 dias do encerramento do mês afetado, crédito de serviço equivalente a 5% da mensalidade correspondente. Se ficar abaixo de 99%, o crédito será de 10%; abaixo de 95%, de 20%. As faixas não são cumulativas e aplicam-se ao valor mensal equivalente, excluídos consumo variável e serviços avulsos.

7.6. O crédito será aplicado na próxima cobrança ou restituído caso a assinatura seja encerrada. A Kitch analisará a solicitação em até 15 dias úteis, considerando seus registros e as evidências do Contratante. Créditos não substituem direitos legais obrigatórios nem impedem a rescisão por descumprimento relevante.

8. Obrigações operacionais e fiscais do Contratante

8.1. O Contratante deverá manter equipamentos, conectividade e ambiente local compatíveis, informar dados corretos e conferir configurações, importações e resultados relevantes para sua operação.

8.2. Compete ao Contratante, com apoio de sua contabilidade, definir e validar enquadramentos tributários, alíquotas, cadastros fiscais, certificados digitais e demais parâmetros sob seu controle, além de cumprir suas obrigações legais.

8.3. A Kitch não presta assessoria contábil ou tributária. Isso não afasta sua responsabilidade por defeitos do software que processem incorretamente parâmetros válidos ou por descumprimento de funcionalidades expressamente contratadas.

8.4. Quando houver emissão fiscal, o escopo, os documentos suportados e as dependências de serviços externos serão informados. O Contratante acompanhará rejeições e observará as contingências legalmente exigidas e efetivamente disponibilizadas no produto.

9. Integrações e serviços de terceiros

9.1. Integrações com mensageria, pagamentos, marketplaces, serviços fiscais e outros fornecedores dependem das condições e disponibilidade desses terceiros. O Contratante deverá manter contas, autorizações e requisitos necessários.

9.2. O uso de WhatsApp e serviços da Meta deve observar as políticas aplicáveis, inclusive requisitos de consentimento e permissões quando exigidos. Tarifas externas serão informadas quando cobradas pela Kitch; cobranças feitas diretamente por terceiros obedecem ao respectivo contrato.

9.3. A Kitch não controla decisões independentes desses fornecedores, mas deverá atuar com diligência nas integrações sob sua responsabilidade e colaborar na apuração de falhas. Bloqueios causados por conduta do Contratante não são atribuídos à Kitch; bloqueios decorrentes de falhas atribuíveis à Kitch serão tratados conforme sua responsabilidade.

9.4. Mudanças ou encerramento de APIs poderão exigir adaptações. A Kitch informará impactos relevantes e alternativas disponíveis. Se houver perda de funcionalidade essencial, aplica-se a regra de encerramento prevista na cláusula 6.5.

10. Propriedade intelectual e dados do Contratante

10.1. O software, seus elementos próprios, marcas e documentação pertencem à Kitch ou aos respectivos titulares e licenciantes. A contratação não transfere direitos sobre código-fonte ou tecnologia.

10.2. É proibida a reprodução não autorizada, distribuição, exploração de vulnerabilidades e tentativa de extração de código-fonte, ressalvadas as permissões legais aplicáveis e autorizações expressas.

10.3. Os dados e conteúdos inseridos pelo Contratante permanecem sob seus direitos e responsabilidades, respeitados os direitos dos titulares de dados pessoais. A Kitch poderá tratá-los somente para executar a contratação, seguir instruções legítimas e cumprir obrigações legais.

10.4. A Kitch não comercializará dados pessoais de consumidores do Contratante nem os utilizará para marketing próprio. Uso para treinamento de modelos de inteligência artificial externos ou finalidades autônomas não está autorizado por estes Termos e exige fundamento legal e instrumento específico quando aplicável.

11. Confidencialidade e proteção de dados

11.1. As partes protegerão informações não públicas recebidas em razão da contratação e limitarão o acesso a pessoas que necessitem conhecê-las e estejam sujeitas a dever de confidencialidade. O dever subsiste após o encerramento enquanto a informação permanecer confidencial.

11.2. Não são confidenciais informações comprovadamente públicas, legitimamente obtidas de terceiros ou desenvolvidas de forma independente. Divulgação exigida por lei ou autoridade competente será limitada ao necessário, com comunicação à outra parte quando permitida.

11.3. Em regra, o Contratante é controlador dos dados pessoais tratados para sua operação, e a Kitch atua como operadora em seu nome. Para finalidades próprias, como gestão da contratação, cobrança e segurança de suas atividades, a Kitch poderá atuar como controladora, conforme a finalidade e a legislação.

11.4. O Contratante definirá as finalidades e bases legais do tratamento sob seu controle e fornecerá informações aos titulares. A Kitch seguirá instruções documentadas e legítimas, incluindo as decorrentes das configurações e funcionalidades contratadas, e informará quando identificar instrução incompatível com a legislação.

11.5. A Kitch poderá contratar suboperadores necessários à prestação, impondo obrigações compatíveis de segurança e confidencialidade. Informações sobre categorias, atividades e fornecedores relevantes serão disponibilizadas na política de privacidade ou mediante solicitação. Transferências internacionais observarão os mecanismos legalmente exigidos.

11.6. As partes cooperarão para atender direitos dos titulares e solicitações de autoridades. A Kitch encaminhará ao Contratante solicitações relativas a tratamentos em que atue como operadora e fornecerá assistência compatível com o serviço.

11.7. Ao tomar conhecimento de incidente que afete dados pessoais tratados em nome do Contratante, a Kitch o comunicará sem demora injustificada, com as informações disponíveis sobre o evento, dados afetados, riscos e medidas adotadas, complementando-as conforme a investigação. Cada parte cumprirá as comunicações legais cabíveis segundo seu papel.

11.8. A Kitch manterá rotinas de cópias de segurança e recuperação compatíveis com o serviço. Periodicidade, retenção e prazos garantidos de recuperação serão os efetivamente documentados na contratação ou documentação aplicável. Cópias de segurança não substituem exportações necessárias à guarda documental do Contratante.

11.9. A Política de Privacidade complementa estes Termos quanto à transparência do tratamento e não poderá afastar obrigações legais ou reduzir unilateralmente direitos contratados. O contato para assuntos de proteção de dados é contato@kitch.com.br.

12. Inadimplência e suspensão

12.1. A Kitch poderá suspender funções operacionais após cinco dias corridos de atraso, mediante aviso enviado ao contato cadastrado com antecedência mínima de 48 horas da suspensão.

12.2. A suspensão não impede a solicitação de exportação pelo representante autorizado. A Kitch disponibilizará canal e procedimento para esse atendimento, sem condicionar a entrega dos dados à quitação da dívida, preservado o direito de cobrança.

12.3. A suspensão por inadimplência não autoriza geração indefinida de novos períodos de assinatura sem prestação. Durante a suspensão, a renovação ficará interrompida; permanecem exigíveis os valores de períodos anteriormente disponibilizados e seus encargos legítimos.

12.4. A Kitch poderá rescindir a contratação após 60 dias de inadimplência, mediante aviso final com antecedência mínima de dez dias. A eliminação de dados seguirá os prazos da cláusula 14, contados do encerramento efetivo.

12.5. Havendo risco concreto à segurança, fraude ou uso ilícito, a Kitch poderá restringir imediatamente os acessos necessários para conter o evento. Informará motivos e medidas de regularização tão logo seja possível, salvo impedimento legal, e limitará a restrição ao necessário.

13. Cancelamento e rescisão

13.1. O Contratante poderá cancelar a renovação pela plataforma ou pelo canal contratual. O cancelamento será confirmado e o acesso continuará até o fim do período pago, salvo pedido de encerramento imediato ou causa legítima de suspensão.

13.2. A contratação padrão não tem fidelidade nem multa por cancelamento. Eventual prazo mínimo ou condição especial dependerá de aceite específico, com indicação clara da duração e das consequências financeiras proporcionais.

13.3. No cancelamento por conveniência, não haverá restituição automática do período já iniciado; o serviço permanecerá disponível até seu término. Direitos legais de restituição, eventuais direitos de arrependimento aplicáveis e hipóteses de falha contratual permanecem preservados.

13.4. Diante de descumprimento relevante, a parte prejudicada notificará a outra para correção em dez dias úteis, quando a correção for possível. Não corrigida a falha, poderá rescindir. Violações graves, ilícitas ou que exijam contenção imediata poderão justificar medidas imediatas proporcionais.

13.5. Se a rescisão decorrer de descumprimento atribuível à Kitch, será restituído proporcionalmente o valor antecipado relativo ao período não utilizado, sem prejuízo das demais consequências legais.

13.6. A Kitch poderá encerrar a contratação sem causa mediante aviso de 60 dias, preservando a exportação e restituindo os valores de períodos pagos que não forem prestados.

14. Exportação, retenção e eliminação de dados

14.1. Durante a vigência e por 60 dias corridos após o encerramento, o Contratante poderá solicitar exportação dos dados de sua operação que estejam armazenados pela Kitch, mediante verificação de identidade e poderes do solicitante.

14.2. A exportação será disponibilizada em formato estruturado e usual, como CSV ou JSON, conforme a natureza dos registros, e com arquivos associados disponíveis quando aplicável. A entrega padrão ocorrerá em até dez dias úteis após validação da solicitação, sem taxa adicional. Transformações específicas e migrações assistidas poderão ser contratadas separadamente.

14.3. Não integram a exportação código-fonte, segredos comerciais, dados de terceiros sem autorização ou elementos cuja divulgação comprometa a segurança. A Kitch explicará limitações que afetem a entrega dos dados do Contratante.

14.4. A Kitch enviará aviso de encerramento do prazo de exportação com ao menos dez dias de antecedência. Solicitações recebidas dentro do prazo serão atendidas antes da eliminação dos respectivos dados.

14.5. Após o prazo e o atendimento das solicitações tempestivas, os dados operacionais serão eliminados dos ambientes ativos. Eventuais cópias residuais em backups serão mantidas sob acesso restrito até sua eliminação pelo ciclo documentado de retenção, sem reutilização para finalidades operacionais.

14.6. Registros necessários ao cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos ou outras hipóteses legais de conservação poderão ser retidos pelo período pertinente, com finalidade limitada e medidas de proteção. A eliminação não extingue responsabilidades decorrentes de eventos anteriores.

14.7. O Contratante deverá solicitar e conservar os arquivos necessários à continuidade de sua operação e ao cumprimento de suas obrigações de guarda. O fim da assinatura não implica obrigação de hospedagem permanente pela Kitch.

15. Responsabilidade e limites

15.1. Cada parte responde pelos danos que causar em razão de descumprimento contratual ou legal, observados o nexo causal, a extensão do dano e as circunstâncias do caso.

15.2. Nos limites permitidos pela legislação, a responsabilidade contratual da Kitch por danos diretos comprovados ficará limitada ao total pago pelo Contratante pela assinatura nos 12 meses anteriores ao evento. Se a contratação tiver menos de 12 meses, o teto corresponderá a 12 vezes o valor mensal equivalente do plano vigente no evento.

15.3. Nos mesmos limites legais, ficam excluídos danos indiretos e lucros cessantes. Essa exclusão e o teto não se aplicam a dolo, culpa grave, violação de confidencialidade, infrações à legislação de proteção de dados atribuíveis à Kitch ou hipóteses em que a limitação seja vedada por lei. A cláusula não restringe direitos de titulares de dados ou poderes das autoridades.

15.4. O teto não limita obrigações de restituição de valores por serviço não prestado nem os créditos de disponibilidade. Também não torna legítimo o descumprimento de obrigações essenciais.

15.5. Eventos externos ou de força maior serão avaliados conforme a legislação e sua efetiva influência sobre a prestação. A parte afetada comunicará o evento e adotará medidas razoáveis para mitigar seus efeitos.

16. Atualização dos Termos e comunicações

16.1. Alterações materiais destes Termos serão apresentadas com antecedência mínima de 30 dias, identificando a nova versão e sua data de aplicação, e dependerão de novo aceite expresso para vincular o Contratante.

16.2. Na ausência de aceite, a Kitch poderá encerrar a contratação ao final do período vigente ou do prazo de aviso, o que ocorrer por último, preservando restituições cabíveis e o procedimento de exportação. A mera continuidade do uso não substituirá o aceite de alterações materiais.

16.3. Correções editoriais sem alteração de direitos e obrigações poderão ser realizadas mediante atualização do histórico. Medidas necessárias ao cumprimento de lei ou à contenção de risco de segurança observarão a urgência pertinente, com informação ao Contratante.

16.4. Comunicações serão realizadas pelo e-mail cadastrado e/ou por avisos na plataforma. Suspensão, encerramento e eliminação de dados serão comunicados também por e-mail, mantendo-se registros de envio. O Contratante manterá seus contatos atualizados.

17. Disposições gerais, legislação e foro

17.1. A eventual invalidade de uma disposição não prejudica as demais, na medida em que o contrato possa subsistir. A tolerância pontual não implica renúncia de direitos.

17.2. A contratação tem finalidade empresarial, sem afastar normas obrigatórias ou a aplicação da legislação de defesa do consumidor quando presentes seus requisitos.

17.3. Este contrato será regido pelas leis brasileiras. As partes buscarão solução consensual pelo canal contratual antes de judicializar o conflito, sem impedir medidas urgentes ou acesso à Justiça.

17.4. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, desde que guarde pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação. Permanecem ressalvadas as competências legais obrigatórias e as proteções aplicáveis em relações de consumo.

Dados da Contratada

Razão Social

Evisto Solutions Ltda

CNPJ

12.774.764/0001-13

Suporte e Email

contato@kitch.com.br

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